Os Direitos da Criança com Autismo - Carla Ulliane

Os Direitos da Criança com Autismo

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Pedro e Luísa foram matricular seu filho em uma escola regular. A criança tem 3 anos e, recentemente, havia sido diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista. Ao chegarem na escola, foram recebidos pela diretora, sendo que ela já foi adiantando alguns pontos: “O colégio não possui estrutura e nem os professores estão capacitados para receber o filho de vocês.”

Direitos da Pessoa AutistaApós um tempo decidiram persistir e procuraram outras escolas, contudo a frase mais ouvida foi: “Não há vaga.” Depois de inúmeras tentativas pensaram em desistir, mas optaram por pesquisar os direitos da pessoa com autismo. Qual não foi a surpresa ao descobrirem que existe uma lei específica para isso: a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Nos termos da lei e para fins legais, é importante considerar que a criança diagnosticada com autismo é considerada uma pessoa com deficiência. Assim seus direitos precisam ser conhecidos e respeitados pelas autoridades competentes e a população em geral. Os pais foram buscar respostas para seus questionamentos e, consequentemente, conhecer os direitos do seu filho.

A escola pode recusar a matrícula do meu filho?

Com a lei nas mãos foram à luta ao descobrirem que nenhuma escola pode rejeitar a matrícula de seu filho, sob qualquer motivo ou circunstância. De acordo com o Art. 7o “O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.”

Além disso as crianças com autismo possuem direito a um acompanhante especializado, também chamado de mediador, cuidador entre outros. Segundo a lei: “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”

Caso tenham interesse em conhecer sobre o papel desse elemento chave na inclusão, o mediador, eu escrevi um post sobre ele, clique aqui e leia.

Os pais precisam pagar uma taxa extra à escola?

A escolha dos materiais do aluno com autismo deve ser cuidadosaOs pais souberam da possibilidade de um mediador acompanhando seu filho na escola. Ao relatarem sobre a presença desse profissional para uma diretora que conversaram, a resposta dela foi categórica: “Vocês precisam pagar uma taxa extra para manter o mediador acompanhando seu filho”.

Novamente os pais recorreram a lei e dessa vez foi ao Estatuto da Pessoa com Deficiência que nos diz:

“§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. ”

Com isso perceberam e orientaram outros pais sobre essa prática tão comum em escolas, pois a cobrança dessa taxa é totalmente indevida.

Meu filho tem direito a receber algum benefício?

A criança diagnosticada com autismo tem direito ao acesso à previdência social e à assistência social. Segundo a lei que rege os direitos da criança com TEA:

Art. 40.  É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993”.

Lembrando que é importante os pais terem em mãos o relatório médico com o diagnóstico fechado, juntamente com toda a documentação exigida para posterior análise pelo INSS.

Os pais também tem direito à isenção de impostos (IPI, ICMS e IOF) quando compram um automóvel novo. Essas isenções podem ser solicitadas durante a compra quando o Autismo é comprovado por laudo médico e representam um desconto considerável no valor final do carro.

Quais os direitos básicos de saúde da criança com autismo?

A criança com autismo tem direito ao acesso as ações de saúde promovidas, considerando suas necessidades específicas como a elaboração de um diagnóstico precoce, mesmo que este não esteja fechado é de fundamental importância iniciar a intervenção precocemente.

Também possui direito a acompanhamento multiprofissional, com especialidades que atendam suas demandas de comportamento, linguagem, aprendizagem e interação social. E quando necessário um trabalho focado na busca por uma alimentação equilibrada por meio da nutrição. Além disso a utilização de medicamentos é necessária em alguns casos e os pais tem direito as informações referentes ao diagnóstico e ao tratamento dos seus filhos.

Vamos lá papais e mamães não desistam, pelo contrário persistam! A caminhada é árdua, mas os frutos serão colhidos no tempo certo. Em outro momento, vou destacar pontos importantes sobre a Lei Brasileira da Inclusão (LBI). Vale a pena conferir essa também!!

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Fonoaudióloga e Mestre em Educação pela UFS, Carla Ulliane atende crianças autistas e com atrasos na aquisição da linguagem. Além de clinicar, presta serviços de consultoria em Educação Inclusiva e ajuda os pais a lidar com o peso do diagnóstico de autismo como Coach.

2 ideias sobre “Os Direitos da Criança com Autismo

  • Ola descobrir tem 4 meses que minha filha tem traços de autismo neuro infantil pedir uma ressonância com sedação e contraste para ela ela fez e essa neuro vai avaliar ainda mas eu pedir um encaminhamento para neuro para minha filha ir para fonoaudióloga por conta do desenvolvimento da Fala minha filha tem 2 anos e 5 meses só fala fala ma ma e papá somente isso Tudo Que Ela Quer Ela aponta ou me arrasta até o local para pegar você não consegue pegar alguma coisa para beber água minha ponto filtro copo Eu repito com ela quer água bolacha para incentivar ela falar essas palavras ela entender que é água e que é a bolacha que é o desenho para ajudar minha filha eu gostaria de saber o que eu posso tá fazendo para ajudar ela mais antes dessa resposta da neuro

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